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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 10:33
Em decisão unânime, senadores aprovam fidelidade partidária para Legislativo e Executivo
Fidelidade partidária para legislativo e executivo.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 10:15
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 17:07
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 13:15
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 18:56
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 18:58
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 16:07
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:01
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 12:30
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 07:05
Primeira Turma vai examinar processo contra ex-prefeito de Seberi/RS
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou liminar, considerando não haver urgência no pedido.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 16:10
STF nega suspensão de liminar no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol
Ellen Gracie negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspender a decisão da Justiça Federal de Roraima que impediu a homologação, de forma contínua, da área indígena Raposa Serra do Sol (RO).
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 11:00
Câmara tenta evitar corte de 3.466 vereadores
A Câmara quer reduzir em apenas 5.062 o número de vereadores no país, mantendo 3.466 cadeiras que o TSE pretendia acabar.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 12:53
Tratamento diferenciado em razão da idade fere princípio da igualdade
Para a 8ª Turma, a vedação de parcelamento após os 50 anos, hoje revogada, é injustificável.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2016 - 09:14
Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente
Ao negar provimento a embargos do trabalhador, a SDI-1 manteve a condenação somente ao pagamento do adicional de periculosidade, pelo trabalho em manutenção de redes elétricas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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